Orçamento Participativo das Escolas – 2024

Formulário para apresentação de propostas

Nesta edição do OPE-Inclui, que mantém a tónica nos projetos que relevem para a inclusão e bem-estar, desafiamos as escolas a proporem projetos que, no contexto dos 50 anos da revolução de 25 de abril de 1974, mostrem como garantir o exercício da liberdade de expressão e o direito de todos termos voz para expressarmos as nossas ideias e dúvidas, de forma democrática e por isso inclusiva, pode promover a inclusão, sobretudo dos mais vulneráveis.

O Orçamento Participativo das Escolas (OPE) constitui, desde janeiro de 2017, uma oportunidade que garante, precisamente, aos alunos a possibilidade de participarem no desenvolvimento de um projeto que contribua para a melhoria das escolas que frequentam e do qual possa beneficiar ou vir a beneficiar toda a comunidade escolar.

Potenciando o surgimento de projetos que promovam uma participação ativa e informada dos cidadãos, o OPE tem como objetivos cimeiros fomentar o espírito de cidadania e valorizar a opinião e a capacidade argumentativa dos estudantes nos processos de decisão.

Pelo terceiro ano consecutivo, o OPE-Inclui configura-se como um instrumento para a promoção da solidariedade e da inclusão. As propostas devem centrar-se neste eixo de atuação ao promover o envolvimento dos alunos na experiência democrática, nos princípios da representação e da construção de projetos para o bem comum.

O OPE-Inclui está previsto no Plano de Recuperação das Aprendizagens, Plano 23|24 Escola+ e consta do domínio 3 – Recursos Educativos, Anexo à RCM 80-B/2023, de 18 de julho:

 3.7 – OPE – Inclui

Mobilizar os alunos para a participação democrática ao serviço da recuperação das aprendizagens e da resiliência das escolas. Assumindo o compromisso com a inclusão, desafiar os alunos a apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo da Escola, visando os mais afetados pela pandemia.

  1. Orçamento Participativo das Escolas – Inclui

 Para mais informações, aceda a: https://escolamais.dge.mec.pt/acoes-especificas/ope-inclui

Ações Específicas | Escola+

escolamais.dge.mec.pt

Com vista à recuperação das aprendizagens e procurando garantir que ninguém fica para trás, foi aprovado o Plano 21|23 Escola+, o qual apresenta um conjunto de medidas que se alicerçam nas políticas educativas com eficácia demonstrada ao nível do reforço da autonomia das escolas e das estratégias educativas diferenciadas dirigidas à promoção do sucesso escolar e, sobretudo, ao combate às desigualdades através da educação. Este Plano integrado para a recuperação das aprendizagens dos alunos dos ensinos básico e secundário incide em três eixos estruturantes de atuação – 1- ensinar e aprender; 2 – apoiar as comunidades educativas; 3 – conhecer e avaliar – desenvolvendo-se em domínios de atuação, correspondentes a áreas de incidência prioritária, e em ações específicas, que constituem o portefólio de medidas propostas às comunidades educativas, por um lado, e os meios e recursos disponibilizados, por outro lado.

Sobre o domínio da inclusão consulte também: https://escolamais.dge.mec.pt

Plano 21|23 Escola+

escolamais.dge.mec.pt

Com vista à recuperação das aprendizagens e procurando garantir que ninguém fica para trás, foi aprovado o Plano 21|23 Escola+, o qual apresenta um conjunto de medidas que se alicerçam nas políticas educativas com eficácia demonstrada ao nível do reforço da autonomia das escolas e das estratégias educativas diferenciadas dirigidas à promoção do sucesso escolar e, sobretudo, ao combate às desigualdades através da educação. Este Plano integrado para a recuperação das aprendizagens dos alunos dos ensinos básico e secundário incide em três eixos estruturantes de atuação – 1- ensinar e aprender; 2 – apoiar as comunidades educativas; 3 – conhecer e avaliar – desenvolvendo-se em domínios de atuação, correspondentes a áreas de incidência prioritária, e em ações específicas, que constituem o portefólio de medidas propostas às comunidades educativas, por um lado, e os meios e recursos disponibilizados, por outro lado.

  1. Público-Alvo e Apresentação de Propostas

Podem apresentar propostas de OPE os estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário, que frequentem estabelecimentos públicos de ensino.

As propostas são contidas num texto até 1000 palavras, com ou sem imagem ilustrativa, e devem referir expressamente a sua compatibilidade com outras medidas em curso na escola e a sua exequibilidade com a dotação atribuída ao orçamento.

Cada proposta deve ser subscrita individualmente ou em grupo (máximo de 5 proponentes); ser apoiada por, pelo menos, 5% dos estudantes com direito de voto, através da indicação do nome, número de estudante e assinatura.

Nesta edição, tal como nas anteriores, e dando continuidade à promoção da literacia digital como uma prioridade educativa do nosso tempo, é possível apresentar diretamente as candidaturas na página do OPE https://opescolas.pt/ no separador “Inscrição”.

Contamos com os diretores para promoverem também esta modalidade de inscrição, e para ajudarem os alunos, caso seja necessário.

Esta opção não exclui a possibilidade de entrega da candidatura em papel na secretaria, sendo que, neste caso, caberá à escola introduzi-la nessa mesma página, mais tarde, respeitando os prazos regulamentados.

O coordenador responsável pelo OPE em cada escola deve aceder a https://opescolas.pt/ para validar as propostas e indicar, num prazo de duas semanas após as votações, o número de votos que cada proposta obteve, indicando a vencedora. O acesso à área reservada às escolas é feito com o mesmo login e password do Portal das Escolas e do MISI.

Desta forma, desmaterializa-se o processo, com benefícios para o ambiente, e com vantagens, quer para os alunos, que poderão consultar, a qualquer hora e em qualquer lugar, todas as propostas da sua escola e restantes aderentes, quer para as escolas, agilizando o processo e posterior tratamento de dados.

 

Através de uma verba adicional aos orçamentos das escolas, o Ministério da Educação disponibiliza para o OPE um euro por cada aluno do 3.º ciclo e/ou do ensino secundário.

No caso das escolas com menos de 500 alunos, o valor a atribuir será de 500 euros. A verba disponibilizada pode ser complementada por financiamentos suplementares.

Tal como consta no regulamento, o OPE-Inclui tem as seguintes etapas:

  1. Desenvolvimento e apresentação das propostas: até 29 de fevereiro;
  2. Divulgação e debate das propostas: até 19 de março;
  3. Votação das propostas: Entre 20 e 22 de março;
  4. Divulgação dos resultados: até ao final de março;
  5. Planeamento da execução pela escola: até ao final de maio;
  6. Execução da medida: até ao final do respetivo ano civil.

Enquadramento legal:

– Despacho 436-A/2017, de 6 de janeiro

– RCM 80-B/2023, de 18 de julho

– Plano 23|24 Escola+

Despacho n.º 436-A/2017, de 6 de janeiro

– Despacho n.º 436-A/2017, de 6 de janeiro

– Despacho n.º 436-A/2017, de 6 de janeiro

Para mais informações, aceda a: https://opescolas.pt/